A diferença entre a carta de arrematação e o auto de arrematação reside na finalidade de cada documento.
O auto de arrematação é um documento emitido pelo leiloeiro logo após a realização do leilão registrando a arrematação do bem, fornecendo informações sobre o valor da venda, a forma de pagamento e os dados do arrematante. O documento é assinado tanto pelo leiloeiro quanto pelo arrematante e deve ser encaminhado para envio, assinatura e homologação do juiz responsável pelo processo. O auto de arrematação atesta a conclusão do leilão .
A carta de arrematação possui um propósito diferente. Ela é a comprovação formal do direito do arrematante sobre o bem adquirido e é também o documento que viabiliza o registro da propriedade em nome do arrematante. Nos casos de arrematação de imóvel é necessário registrar a carta de arrematação na matrícula do bem, para evitar novas penhoras por exemplo.
Portanto, enquanto o auto de arrematação é um documento que certifica a arrematação do bem, a carta de arrematação é um documento que garante o direito de transferência de propriedade. Ambos os documentos são essenciais em processos de leilão, desempenhando papéis distintos na formalização da aquisição do bem e na viabilização da transferência de propriedade.
